PORTARIA Nº 292, 25 de agosto de 2025.
“Nomeia Comissão para instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar, e dá outras providências.”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo administrativo o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO denúncias e reclamações realizadas na Ouvidoria Municipal, protocoladas sob o nºs 1963, 2004, 2013, 2021, 2044, envolvendo a servidora U. C. R;
CONSIDERANDO o disposto do Processo SEI nº 3537305.402.00024630/2025-37;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores a seguir relacionados, para apuração dos fatos que, em tese, podem configurar infração funcional praticada pelo servidor U. C. R.:
I – Sabrina Barbosa Gonçalves– Presidente/Coordenadora;
II – Izabel Pança Canossa– Membro;
III – Renato Jonas de Oliveira– Membro.
§ 1º Fica assegurado ao servidor investigado o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 2º Ao final do procedimento, sendo constatada a ocorrência de infração funcional
, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, entre elas advertência ou suspensão de até 30 (trinta dias), ou, se o caso, instauração de processo administrativo disciplinar, de acordo com o art. 145 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de
60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data de instauração da referida Comissão, prorrogável por igual período, uma única vez.
Art. 3º Fica nomeada a servidora Sabrina Barbosa Gonçalves como Presidente/Coordenadora da Comissão Processante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Cientifiquem-se os membros ora nomeados e o servidor investigado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de agosto de 2025.