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DECRETOS Nº 8296, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8296, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
“Prorroga os efeitos do Decreto nº 8009, de 03/09/2024, que concedeu permissão de uso de terreno à PARÓQUIA SANTUÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS – DIOCESE DE LINS, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando SEP nº 208/2025, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00022962/2025-87;
CONSIDERANDO que não foram registradas intercorrências ou descumprimentos contratuais que impeçam a continuidade da permissão;
CONSIDERANDO o art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 16 de setembro de 2025, os efeitos do Decreto nº 8009, de 03 de setembro de 2024, que prorrogou os efeitos do Decreto nº 7611 de 25 de agosto de 2023, que por sua vez prorrogou os efeitos do Decreto nº 7285 de 16 de setembro de 2022, o qual concedeu permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, do terreno localizado na Rua Almir Sanches Martinez, nº 820, Residencial Florença, na cidade de Penápolis/SP, ao lado da Capela de São Sebastião, à PARÓQUIA SANTUÁRIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS – DIOCESE DE LINS, inscrita no CNPJ sob o nº 51.666.659/0019-41, com sede na Avenida Luiz Osório, nº 450, Centro, Penápolis/SP.
Art. 2º As demais cláusulas e condições constantes nos decretos anteriores permanecem inalteradas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de setembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.