DECRETO Nº 8299, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem móvel que especifica”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Despacho 2 (0197694) – Processo SEI nº 3537305.402.00004692/2025-22, da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inciso XII; no art. 87, inciso I, alínea ‘f’; e no art. 102 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida a permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ao Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis - DAEP, inscrito no CNPJ sob onº 49.576.614/0001-05, localizado na Avenida Adelino Peters nº 217, Penápolis - SP, neste ato representado por seu diretor-presidente, Sr. Carlos Alberto Bachiega, de bens móveis, abaixo discriminados, cedidos a esta Prefeitura pela Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba/SP, através de Auto de Depósito datado de 20/05/2014, a saber:
- 01 (um) veículo TRA/C. TRATOR, marca MERCEDES BENS/AXOR 2035 S, cor branca, ano 2005 e modelo 2006, placas HRO 9132 – Campo Grande/MS.
Parágrafo Único. Os bens descritos no "caput" deste artigo serão utilizados na prestação de serviços do DAEP e terão como reflexo a agilidade e a melhoria dos serviços prestados à população de Penápolis/SP, ficando o DAEP responsável pela guarda, manutenção e conservação dos mesmos.
Art. 2° Como contrapartida à cessão dos bens acima citados, o DAEP se compromete a realizar os gastos necessários para a adaptação do caminhão, transformando-o em caminhão basculante.
Art. 3º O DAEP será responsável por eventuais danos que venham a ocorrer nos bens objeto desta permissão, durante a vigência da mesma.
Art. 4º Toda e qualquer benfeitoria ou adaptação que porventura venha a ser realizada nos bens ora cedidos não gerará ao permissionário direito de retenção ou indenização quando da retomada dos mesmos pelo Município.
Art. 5º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de setembro de 2025.