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Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 01/10/2025 às 08h14
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PORTARIAS Nº 418, 16 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Rescisão de Contrato
Em vigor
PORTARIA Nº 418, 16 de setembro de 2025.
 
 
Declara rescindidos os contratos de trabalho de servidores municipais, conforme especifica.
 
       
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
 
CONSIDERANDO o Memorando nº 096/2025 do Serviço de Pessoal, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00027394/2025-19;
 
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as rescisões contratuais dos referidos servidores;
 
CONSIDERANDO o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas trabalhistas aplicáveis;
 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Declarar rescindidos os contratos de trabalho dos seguintes servidores, pelas razões e a partir das datas abaixo especificadas:
 
 
NOME RG CPF PIS CARGO DATA DE ADMISSÃO MOTIVO DE ENCERRAMENTO A PARTIR DE
SANDRA DIAS DE MOURA 09.759.671-1 575.xxx.xxx-91 180.xxxxx.54. Professor II 02.02.2000 Aposentadoria 01.09.2025
DEBORA CRISTINA PERES PEREIR 04.187.819-3 356.xxx.xxx-21 129.xxxxx.16.1 Auxiliar de Serviços Gerais 13.08.2019 Pedido de rescisão 01.09.2025
PRISCILA KAWAMOTO LUIZ 40.335.408-0 368.xxx.xxx-00 190.xxxxx.19.8 Professor II 04.12.2017 Pedido de rescisão 01.09.2025
GUSTAVO CERQUEIRA DE SOUZA 42.032.485-9 433.xxx.xxx-30 207.xxxxx.74.2 Agente Comunitário de Saúde 06.03.2014 Pedido de rescisão 01.09.2025
 
 
Art. 2º - Os procedimentos de rescisão contratual deverão observar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
 
Art. 3º - Ficam autorizados os setores competentes a procederem com os cálculos rescisórios e demais providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
 
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, anotando-se nos prontuários respectivos.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2025.
        
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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