PORTARIA Nº 418, 16 de setembro de 2025.
Declara rescindidos os contratos de trabalho de servidores municipais, conforme especifica.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 096/2025 do Serviço de Pessoal, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00027394/2025-19;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as rescisões contratuais dos referidos servidores;
CONSIDERANDO o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e demais normas trabalhistas aplicáveis;
R E S O L V E:
Art. 1º Declarar rescindidos os contratos de trabalho dos seguintes servidores, pelas razões e a partir das datas abaixo especificadas:
NOME |
RG |
CPF |
PIS |
CARGO |
DATA DE ADMISSÃO |
MOTIVO DE ENCERRAMENTO |
A PARTIR DE |
SANDRA DIAS DE MOURA |
09.759.671-1 |
575.xxx.xxx-91 |
180.xxxxx.54. |
Professor II |
02.02.2000 |
Aposentadoria |
01.09.2025 |
DEBORA CRISTINA PERES PEREIR |
04.187.819-3 |
356.xxx.xxx-21 |
129.xxxxx.16.1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
13.08.2019 |
Pedido de rescisão |
01.09.2025 |
PRISCILA KAWAMOTO LUIZ |
40.335.408-0 |
368.xxx.xxx-00 |
190.xxxxx.19.8 |
Professor II |
04.12.2017 |
Pedido de rescisão |
01.09.2025 |
GUSTAVO CERQUEIRA DE SOUZA |
42.032.485-9 |
433.xxx.xxx-30 |
207.xxxxx.74.2 |
Agente Comunitário de Saúde |
06.03.2014 |
Pedido de rescisão |
01.09.2025 |
Art. 2º - Os procedimentos de rescisão contratual deverão observar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
Art. 3º - Ficam autorizados os setores competentes a procederem com os cálculos rescisórios e demais providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, anotando-se nos prontuários respectivos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2025.