DECRETO Nº 8328, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3273, de 01 de outubro de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.03 |
Serviço de Transporte |
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179 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
181 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
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TOTAL |
200.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para cobrir despesas com a frota da Secretaria de Obras.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de outubro de 2025.