DECRETO Nº 8329, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na Contadoria do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 71/2025 de 30 de setembro de 2025, do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00030121/2025-43;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para a seguinte dotação:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
|
03.01 |
Saneamento Básico |
|
|
03.01.00 |
Administração Geral |
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07 |
3.3.90.36.00 |
Outros Serv. Terc. Pessoa Física |
50.000.00 |
08 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
650.000,00 |
15 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e Mat. Permanente |
300.000,00 |
|
|
TOTAL |
1.000.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito serão utilizados os recursos provenientes de que trata o artigo 4º, inciso III, “c” da Lei Municipal nº 3103, de 26 de dezembro de 2024; artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64, resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme abaixo:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
|
03.01 |
Saneamento Básico |
|
|
03.01.00 |
Administração Geral |
|
05 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
280.000,00 |
06 |
3.3.90.32.00 |
Material, Bem ou Serv. p/Distr.Gratuita |
50.000,00 |
13 |
4.4.90.51.00 |
Redes de Esgoto e Emissário |
63.000,00 |
14 |
4.4.90.51.00 |
Redes de Água e Adutora |
107.000,00 |
16 |
9.9.99.99.00 |
Reserva de Contingência |
500.000,00 |
|
|
TOTAL |
1.000.000,00 |
Art. 3º O crédito acima se destina à obtenção de recursos orçamentários para suprir despesas com gastos com cartão alimentação, repasse à Prefeitura referente financiamento do Poço Profundo, aquisição de hidrômetros e despesas pessoa física.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de outubro de 2025.