DECRETO Nº 8330, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 402.167,44 (quatrocentos e dois mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3277, de 03 de outubro de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 402.167,44 (quatrocentos e dois mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
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02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
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70 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
402.167,44 |
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TOTAL |
402.167,44 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para conclusão da obra/reforma do Terminal Rodoviário Municipal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de outubro de 2025.