DECRETO Nº 8332, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3279, de 03 de outubro de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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140 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Ev. Cultural |
50.000,00 |
143 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica – Ev. Cultural |
60.000,00 |
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TOTAL |
110.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para suprir despesas com decoração natalina no ano de 2025.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de outubro de 2025.