LEI Nº 3281, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 188/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 2.027.246,87 (dois milhões, vinte e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
| |
02.09.02 |
Educação Básica Fundamental - FUNDEB |
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| 109 |
4.4.90.51.99 |
Obras/Instalações |
1.552.248,86 |
| 110 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
474.998,01 |
| |
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TOTAL |
2.027.246,87 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal (Complementação VAAR), para cobertura das quadras dso anexos da EMEF Casa da Amizade e EMEF Profª Marilena Cipriano Pereira e aquisição de material de informática (computadores desktop completos e notebooks) para as unidades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de outubro de 2025.