Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 23/10/2025 às 15h27
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3282, 08 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3282, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 189/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 64.997,90 (sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa centavos) para suplementar a dotação que se segue:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEMENTAR R$
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  
  02.10.02 Fundo Municipal de Cultura e Turismo  
146 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 64.997,90
    TOTAL   64.997,90
           
 











Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes de rendimentos bancários da Lei Aldir Blanc Ciclo I, de acordo com a Lei Federal nº 14.399, de 08/07/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), para aquisição de equipamentos/material permanente.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de outubro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8336, 08 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.027.246,87 (dois milhões, vinte e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos). 08/10/2025
LEIS Nº 3283, 08 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 08/10/2025
LEIS Nº 3281, 08 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 08/10/2025
DECRETOS Nº 8333, 03 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). 03/10/2025
DECRETOS Nº 8332, 03 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). 03/10/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3282, 08 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 3282, 08 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia