LEI Nº 3282, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 189/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 64.997,90 (sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa centavos) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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| 146 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
64.997,90 |
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TOTAL |
64.997,90 |
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Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes de rendimentos bancários da Lei Aldir Blanc Ciclo I, de acordo com a Lei Federal nº 14.399, de 08/07/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), para aquisição de equipamentos/material permanente.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de outubro de 2025.