LEI Nº 3283, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 191/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 503.350,78 (quinhentos e três mil, trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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| |
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
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| 156 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
503.350,78 |
| |
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TOTAL |
503.350,78 |
Art. 2º Nesta suplementação complementar serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal para execução de vestiários em minicampos da cidade de Penápolis, sendo o valor total estimado do projeto de R$ 578.350,78, dos quais R$ 75.000,00 são oriundos de emenda impositiva do Vereador Isanoel Cassimiro Machado e R$ 503.350,78 provenientes de recursos próprios do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de outubro de 2025.