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LEIS Nº 3285, 14 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3285, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 193/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Penápolis a pagar despesas de custeio com a organização e realização da 3ª Corrida Pedestre Cana Run, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Penápolis autorizada a pagar despesas de custeio com a organização e realização da 3ª Corrida Pedestre Cana Run, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º A 3ª Corrida Pedestre Cana Run ocorrerá no dia 19 de outubro de 2025, com início às 6h da manhã e término previsto até as 11h, com interdição das vias públicas.
Art. 3º As vias públicas a serem interditadas para a realização do evento são as seguintes:
I – Avenida Orestes Soares de Moraes, no cruzamento com os dois lados da Rua Eugênio dos Santos Rocha;
II – Avenida Orestes Soares de Moraes, no cruzamento com os dois lados da Rua Durvalino Esperança;
III – Avenida Orestes Soares de Moraes, no cruzamento com os dois lados da Rua João Rubino;
IV – Avenida Orestes Soares de Moraes, no cruzamento do lado esquerdo da Rua Santiago Sanches Martins, Jardim do Lago VI;
V – Avenida Orestes Soares de Moraes, na divisa do lado esquerdo com a Rua João Felício Chótoli, Jardim do Lago VI;
VI – Rua Santiago Sanches Martins, Jardim do Lago VI, no cruzamento com a Avenida Tibúrcio Ferreira Mendes;
VII – Rua Santiago Sanches Martins, Jardim do Lago VI, no cruzamento com a Avenida Pepino Melchiore;
VIII – Rua Santiago Sanches Martins, Jardim do Lago VI, no cruzamento com a Avenida Maria Fernanda Alves Ferreira;
IX – Travessa da Rua Santiago Sanches Martins, Jardim do Lago VI.
Art. 4º Para garantir a segurança e o suporte necessário ao evento, será cedida pela Secretaria Municipal de Saúde uma ambulância com os respectivos profissionais de saúde, que permanecerão de prontidão no local da corrida no dia 19 de outubro de 2025, a partir das 7h da manhã até as 11h, ou até o término do evento.
Art. 5º O evento contará com o apoio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude de Penápolis, bem como com o suporte da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Zeladoria de Trânsito e Mobilidade Urbana, responsável por autorizar a interdição do trânsito nas vias mencionadas, que estabelece:
I – Autorização da interdição
II – Disponibilização de placas de sinalização no dia 17/10/2025;
III – Distribuição das placas sob responsabilidade da empresa organizadora do evento.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações e recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de outubro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.