DECRETO Nº 8336, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.027.246,87 (dois milhões, vinte e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3281, de 08 de outubro de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 2.027.246,87 (dois milhões, vinte e sete mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.02 |
Educação Básica Fundamental - FUNDEB |
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| 109 |
4.4.90.51.99 |
Obras/Instalações |
1.552.248,86 |
| 110 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
474.998,01 |
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TOTAL |
2.027.246,87 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal (Complementação VAAR), para cobertura das quadras dso anexos da EMEF Casa da Amizade e EMEF Profª Marilena Cipriano Pereira e aquisição de material de informática (computadores desktop completos e notebooks) para as unidades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de outubro de 2025.