PORTARIA Nº 573, de 20 de outubro de 2025.
 
 
“Nomeia membros para compor Comissão destinada à abertura de Processo Administrativo, conforme especifica.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
 
Considerando o disposto no Processo SEI nº 3537305.402.00026533/2025-89;
 
Considerando o Despacho da Secretaria Municipal de Administração, que determina a instauração de Processo Administrativo e nomeação dos referidos membros;
 
Considerando os artigos 155 a 168 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelecem normas gerais sobre infrações e sanções administrativas no âmbito das licitações e contratos administrativos;
 
Considerando os atrasos reiterados no cumprimento das Requisições de Compra nº 3678/2025, 4878/2025, 7078/2025 e 8037/2025, por parte da empresa O.L.M. DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.399.165/0001-04, relativos à Ata de Registro de Preços nº 153/2024 (Pregão Eletrônico nº 095/2024 – Processo nº 216/2024), gerando prejuízos à continuidade e qualidade dos serviços odontológicos prestados pelo Município;
 
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo, com a finalidade de apurar os fatos e aplicar, se for o caso, as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, em desfavor da empresa O.L.M. DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA:
 
                                            Renan Vilas Boas Rosa
                                            Elisa Ambrósio de Souza
                                            Letícia Faria Basílio
 
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável mediante justificativa formal, conforme previsto na legislação vigente, fazendo jus à gratificação prevista em lei.
 
Art. 3º Fica designado o servidor Renan Vilas Boas Rosa como Presidente/Coordenador da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
 
Art. 4º Lavre-se a presente Portaria, cientificando-se os membros ora nomeados.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de outubro de 2025.
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.