PORTARIA Nº 584, de 23 de outubro de 2025.
 
 
“Nomeia os membros da Comissão de Julgamento do Programa Municipal de Fomento à Produção Cultural, nos termos da Lei nº 3.000, de 20 de junho de 2024, e dá outras providências.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 3.000, de 20 de junho de 2024, que institui o Programa Municipal de Fomento à Produção Cultural para a cidade de Penápolis;
 
CONSIDERANDO o teor do Memorando SECULT nº 232/2025, da Secretaria Municipal de Cultura, exarado no Processo SEI n° 3537305.402.00032578/2025-92, que solicita a nomeação dos membros para compor a Comissão de Julgamento responsável pela análise de mérito dos projetos inscritos no referido Programa;
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Julgamento do Programa Municipal de Fomento à Produção Cultural, com a finalidade de realizar a análise de mérito dos projetos inscritos:
 
I – Renato Costenaro – representante da sociedade civil;
II – Henrique Fernandes Sassi – representante da sociedade civil;
III – Renato Paes – representante da sociedade civil;
IV – Joice de Fátima Pitol Almeida – representante do Poder Público;
V – Alessandra Jorge Nadai – representante do Poder Público.
 
Art. 2º A Comissão de Julgamento exercerá suas atribuições nos termos da Lei nº 3.000 de 20 de junho de 2024, especialmente conforme os artigos 12 a 18, que dispõem sobre sua composição, critérios de avaliação, funcionamento e prazos.
 
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
 
Art. 4º Os membros nomeados deverão ser cientificados de suas nomeações.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de outubro de 2025.
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.