DECRETO Nº 8337, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 64.997,90 (sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa centavos)”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3282, de 08 de outubro de 2025
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 64.997,90 (sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa centavos) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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| 146 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
64.997,90 |
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TOTAL |
64.997,90 |
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Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes de rendimentos bancários da Lei Aldir Blanc Ciclo I, de acordo com a Lei Federal nº 14.399, de 08/07/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), para aquisição de equipamentos/material permanente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de outubro de 2025.