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DECRETOS Nº 8343, 20 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8343, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a limitação e regulamentação da atuação de vendedores ambulantes nas imediações do Recinto de Exposições ‘Prefeito Jandira Trench’, durante a realização do 1º Penápolis Rodeio Show, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando SECULT nº 228/2025, exarado no Processo nº 3537305.402.00032243/2025-74;
CONSIDERANDO a realização do 1º Penápolis Rodeio Show nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2025 no Recinto de Exposições “Prefeito Jandira Trench”;
D E C R E T A:
Art. 1º Durante os dias 23, 24 e 25 de outubro de 2025, em razão da realização do 1º Penápolis Rodeio Show, fica permitida a atuação de vendedores ambulantes devidamente licenciados dentro do raio de 200 (duzentos) metros a partir do perímetro do Recinto de Exposições “Prefeito Jandira Trench”.
§1º A área de atuação dos vendedores ambulantes licenciados será previamente delimitada pela Administração Municipal, observando o limite de até 200 (duzentos) metros do perímetro do Recinto de Exposições.
§2º Os interessados em obter licença para ocupação de espaço público e exercício de comércio ambulante deverão protocolar requerimento junto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão – Atende Bem Penápolis (Protocolo), localizado no saguão de entrada do Paço Municipal, sito à Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, no horário das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira.
§3º Os pedidos protocolados serão encaminhados aos seguintes setores competentes para análise e providências:
I – ao Serviço de Rendas e Tributos e ao Setor de Fiscalização de Obras e Serviços, responsáveis pela emissão da licença de ocupação do espaço público e fiscalização do comércio ambulante;
II – ao Serviço de Vigilância Sanitária de Penápolis, nos casos que envolvam a comercialização de produtos alimentícios (comidas e bebidas), para análise das condições sanitárias e fiscalização da atividade.
§4º A licença concedida nos termos deste Decreto é exclusiva para o exercício da atividade de comércio ambulante durante o 1º Penápolis Rodeio Show, nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2025, não gerando qualquer direito ou autorização para atuação em outras datas ou eventos.
Art. 2º Fica vedada a atuação de vendedores ambulantes não licenciados dentro do raio de 200 (duzentos) metros do perímetro do Recinto de Exposições “Prefeito Jandira Trench”, durante os dias 23, 24 e 25 de outubro de 2025.
Parágrafo único. Os vendedores ambulantes não licenciados somente poderão atuar fora do raio de 200 (duzentos) metros, sendo proibida qualquer forma de comércio ambulante irregular nas imediações do evento, inclusive mediante uso de carrinhos, barracas móveis, veículos, caixas portáteis, vendedores a pé ou similares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de outubro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.