DECRETO Nº 8346, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3288, de 22 de outubro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
| |
02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
30.000,00 |
| |
|
TOTAL |
30.000,00 |
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput tem por objetivo a aquisição de equipamentos para a cozinha comunitária, referente à transposição/remanejamento/transferência/anulação de recurso de Emenda Impositiva/2025, no valor de R$ 30.000,00, de autoria do Vereador Rodolfo Ambrósio.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei nº 3103 de 26/12/2024, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
|
VLR A ANULAR R$ |
| |
02.01 |
Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências |
|
| |
02.01.02 |
Fundo Social de Solidariedade |
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| 23 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
| |
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TOTAL |
30.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de outubro de 2025.