LEI Nº 3289, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 202/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
|
| |
01.01.00 |
Câmara Municipal de Penápolis |
|
| 8 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
| |
|
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, devido ao aumento da previsão das despesas até o final do presente exercício da Câmara Municipal de Penápolis.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de outubro de 2025.