LEI Nº 3290, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 201/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 409.684,50 (quatrocentos e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e ambulatorial |
|
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
409.684,50 |
| |
|
TOTAL |
409.684,50 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo, conforme a Resolução SS nº 180, de 8 de outubro de 2025, no valor de R$ 229.684,50 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), destinados ao Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista).
Art. 3º Serão também utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme a Portaria GM/MS nº 7.648, de 31 de julho de 2025, destinados à qualificação dos serviços prestados pelos Bancos de Leite da Rede Alyne.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de outubro de 2025.