LEI Nº 3291, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 199/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
|
VLR A SUPLEM. R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
| 193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo - Medicamentos |
200.000,00 |
| 194 |
3.3.90.30.99 |
Material Consumo – Mat. Enfermagem |
50.000,00 |
| |
|
TOTAL |
250.000,00 |
Parágrafo único. O crédito adicional tem como objetivo a utilização de recursos de Emendas Parlamentares da Deputada Marta Costa (R$ 50.000,00) e do Deputado Luiz Carlos Mota (R$ 200.000,00), destinados à aquisição de material de consumo (medicamentos e material de enfermagem).
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei nº 3103 de 26/12/2024, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
|
VLR A ANULAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
250.000,00 |
| |
|
TOTAL |
250.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de outubro de 2025.