Fica o município de Penápolis autorizado a dar em concessão de uso, o imóvel abaixo descrito, à associação do clube de campo Lago Azul, instituição de caráter social e recreativo, sem fins lucrativos, CNPJ 51.102.561/0001-76, com sede na avenida Santa Leonor nº 489, nesta cidade, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a partir da publicação desta Lei, prorrogados por igual período, a critério da administração, onerando-se a concessionária mediante contrapartida adiante especificada. O imóvel objeto da presente concessão tem a seguinte descrição: “Um terreno, sem qualquer benfeitoria, com área aproximada de 7.570 metros quadrados, de formato irregular, confrontando por um lado com propriedade de Santiago Hilário Lopes e de João Beltranelli, na extensão de 204,50 metros por outra face, em 32,00 metros com terras do clube de campo lago azul, por outra face, em 43,60 metros e depois 24,80 metros, confrontando com as Avenidas 1 e 11 da vila Cidade Jardim, em outra face, na extensão de 14,50 metros, confrontando com o Clube de Campo Lago Azul e finalmente confronta por uma linha de água do Clube, com um intervalo de 8,0 metros entre a linha d’água e a divisa do terreno referido, conforme certidão expedida pelo Oficial de Cartório de Imóveis da comarca de Penápolis, registro 44.453, datado de 02 de junho de 1966, relativo à escritura pública de doação lavrada em 25 de maio de 1966, no livro 150, às fls. 14 pelo 1º Tabelião de Notas local, pela qual Salim David Humsi e sua mulher Josefina Sayeg Humsi.”