Fica estabelecido que a partir de 01 de julho de 2018, todos os servidores que prestam serviços na área operacional, especificamente na secretaria municipal de obras e serviços, na secretaria municipal de agricultura, abastecimento e meio ambiente e na secretaria de planejamento, coordenação e zeladoria de trânsito e mobilidade urbana, passarão a prestar serviços no período das 7:00 horas às 13:00 horas, em horário ininterrupto, com 15 minutos de intervalo.