Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
5.000.000,00 |
TOTAL |
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5.000.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.320 de 01/11/2018, publicada em 01/11/2018, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.