Art. 1º Fica criada a UEM (Unidade de Execução Municipal), que será responsável por coordenar a execução do Projeto para a Melhoria da Arrecadação Tributária com recursos do PNAFM III no município de Penápolis.
Art. 2º A UEM estará vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e terá que interagir junto a COOPE/UCP (Coordenação Geral de Programa e Projetos de Cooperação da Subsecretaria de Gestão Estratégica do Ministério da Fazenda/Unidade de Coordenação do Programa), e com a CAIXA (Caixa Econômica Federal), na execução do projeto no município de Penápolis.
Art. 3º Composição da UEM:
Função |
Atribuições |
Coordenador Geral |
- Articulação estratégica com a COOPE/UCP e CAIXA - Elaborar programação de trabalho da UEM - Divulgação do conteúdo do projeto e ações implementadas - Solicitar desembolso da CAIXA em conjunto com o Coordenador Financeiro - Autorizar pagamentos junto com o Coordenador Financeiro - Acompanhar e validar relatórios e demonstrativos - Acompanhar a regularização de providências recomendadas pela auditoria. |
Coordenador Técnico |
- Coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico com foco na gestão fiscal - Elaborar o projeto técnico por meio do sistema SEEMP e promover todos os registros necessários - Avaliar a elegibilidade dos produtos e insumos incluídos no projeto - Coordenar a execução do projeto - Divulgar as diretrizes e recomendações técnicas do projeto - Elaborar relatórios técnicos |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
- Administrar os recursos financeiros e materiais do projeto por meio do sistema SIGFIN - Solicitar desembolsos da CAIXA em conjunto com o Coordenador Geral - Preparar e apresentar relatórios e documentos de prestação de contas - Alimentar os sistemas SIGFIN SIAPM com demonstrações financeiras do projeto - Cuidar dos aspectos patrimoniais e administrativos relacionados as aquisições do projeto - Avaliar a elegibilidade do pagamento por meio da análise de documentos da licitação e contratos - Autorizar o pagamento em conjunto com o Coordenador Geral |
Servidor (Assistente) de Monitoramento |
- Atualizar informações referentes ao monitoramento no sistema SEEMP - Atualizar relatório de monitoramento conforme modelo da COOPE/UCP - Apoiar a UEM na apuração e no acompanhamento dos indicadores do programa - Apoiar a UEM na elaboração de relatórios de acompanhamento - Apoiar a UEM na elaboração do relatório de conclusão do projeto |
Art. 4º Ficam nomeados os membros abaixo especificados para compor a UEM:
- Coordenador Geral: Enio Cesar Almeida – Secretário Municipal de Finanças;
- Coordenador Técnico: César Alencar Assumpção – Analista de Sistemas;
- Coordenador Administrativo e Financeiro: Marcos Rogério de Almeida – Assistente de Administração;
- Servidor (Assistente) de Monitoramento: Neli Sibeli Faria – Auditora Tributária.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.