Art. 1º Fica o Município de Penápolis autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, para recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, viabilizando-se, assim, a implantação do Projeto de Setorização e Zonas de Pressão no sistema de distribuição de água no município de Penápolis, no valor global de R$ 345.547,67 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos), sendo deste, o valor do FEHIDRO de R$ 328.259,60 (trezentos e vinte e oito mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos) e o valor de R$ 17.288,07 (dezessete mil, duzentos e oitenta e oito reais e sete centavos) a título de contrapartida.
Art. 2º As despesas com a execução do referido convênio, incluída a contrapartida, correrão por conta da dotação orçamentária do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis - DAEP, suplementada se necessário.
Art. 3º Para a despesa prevista no artigo 1º ficará o DAEP autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.