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DECRETOS Nº 6137, 27 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor
Obs: grupo gestor, serviços ambientais, Ribeirão Lajeado.

Art. 1º Fica criado o Grupo Gestor do Programa Pagamento por Serviços Ambientais para fins de Instituição do Programa Municipal de Pagamento de Serviços Ambientais, previsto na Lei Municipal nº 2216/2017, cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho Local será o responsável pela operacionalização do Programa Pagamento por Serviços Ambientais e será composto por:

 

I - Representante do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado

Titular: José Raphael Caputo

Suplente: Edson Bilche Girotto

 

II - Representante do DAEP

Titular: Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira

Suplente: Eduardo Dias Rueda

        

III - Representante da Prefeitura Municipal de Penápolis

Titular: Sérgio Eduardo Rodrigues

 

IV - Representante da Prefeitura Municipal de Alto Alegre

Titular: Maicon Aparecido Bezerra dos Santos

Suplente: Adriano Tomé Vargas

 

V - Representante do Sindicato Rural de Penápolis

Titular: Expedido Pedro Pires

Suplente: João Soares Monteiro

 

VI - Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis

Titular: Danilo Garcia Sampaio

Suplente: Paula Teixeira Boghossian

 

VII - Representante da SOS Mata Atlântica

Titular: Loan Henrique Ramos Barbosa

 

 

 

 

VIII - Representante da Fundação Educacional de Penápolis – FUNEPE

Titular: Rachel Tonhati

Suplente: Elaine Costa Souza

 

IX - Representante da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Campus de Presidente Prudente – Faculdade de Ciências e Tecnologia

Titular: Diego Agostini Cordeiro

Suplente: Antonio Cézar Leal

 

X – Representante dos Produtores Rurais

Titular: Vlademir Ribeiro de Almeida

 

XI - Representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê

Titular: Thiago de Souza Maciel

Suplente: Marcelo Moimas

 

Art. 3º A Coordenação dos trabalhos, será exercida pela Sra. Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira, representante do DAEP, a qual deverá fornecer e organizar informações relativas ao Programa.

 

Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, contudo consideradas de relevante interesse público.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 6238, 27 DE SETEMBRO DE 2019 Regulamenta a Lei nº 1598, de 15 de Setembro de 2009, que dispõe sobre a criação do programa de educação ambiental da rede municipal de ensino do município de Penápolis. 27/09/2019
DECRETOS Nº 6136, 27 DE MAIO DE 2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE GRUPO GESTOR DO PROGRAMA PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO LAJEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/05/2019
LEIS Nº 2368, 26 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. 26/04/2019
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