Art. 1º Fica criado o Grupo Gestor do Programa Pagamento por Serviços Ambientais para fins de Instituição do Programa Municipal de Pagamento de Serviços Ambientais, previsto na Lei Municipal nº 2216/2017, cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Local será o responsável pela operacionalização do Programa Pagamento por Serviços Ambientais e será composto por:
I - Representante do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado
Titular: José Raphael Caputo
Suplente: Edson Bilche Girotto
II - Representante do DAEP
Titular: Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira
Suplente: Eduardo Dias Rueda
III - Representante da Prefeitura Municipal de Penápolis
Titular: Sérgio Eduardo Rodrigues
IV - Representante da Prefeitura Municipal de Alto Alegre
Titular: Maicon Aparecido Bezerra dos Santos
Suplente: Adriano Tomé Vargas
V - Representante do Sindicato Rural de Penápolis
Titular: Expedido Pedro Pires
Suplente: João Soares Monteiro
VI - Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis
Titular: Danilo Garcia Sampaio
Suplente: Paula Teixeira Boghossian
VII - Representante da SOS Mata Atlântica
Titular: Loan Henrique Ramos Barbosa
VIII - Representante da Fundação Educacional de Penápolis – FUNEPE
Titular: Rachel Tonhati
Suplente: Elaine Costa Souza
IX - Representante da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Campus de Presidente Prudente – Faculdade de Ciências e Tecnologia
Titular: Diego Agostini Cordeiro
Suplente: Antonio Cézar Leal
X – Representante dos Produtores Rurais
Titular: Vlademir Ribeiro de Almeida
XI - Representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê
Titular: Thiago de Souza Maciel
Suplente: Marcelo Moimas
Art. 3º A Coordenação dos trabalhos, será exercida pela Sra. Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira, representante do DAEP, a qual deverá fornecer e organizar informações relativas ao Programa.
Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, contudo consideradas de relevante interesse público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 6136, 27 DE MAIO DE 2019 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE GRUPO GESTOR DO PROGRAMA PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO LAJEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 27/05/2019 |
LEIS Nº 2368, 26 DE ABRIL DE 2019 | Dispõe sobre a instituição do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. | 26/04/2019 |