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DECRETOS Nº 6403, 19 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: fechamento do comércio, coronavírus, COVID-19.

Art. 1º Determinar o fechamento do comércio em geral e de shoppings centers no município de Penápolis, por tempo indeterminado.

 

Art. 2º Manter o funcionamento normal dos seguintes equipamentos comerciais:

 

I – Shopping Center, somente nos setores de alimentação, devendo ser no modal de delivery;

II – Hipermercados, supermercados e mercados;

III – Padarias;

IV – Farmácias;

V – Postos de combustíveis;

VI – Hortifrutigranjeiros;

VII – Açougues;

VIII – Restaurantes e bares, atendendo-se no modal de delivery;

IX – Pizzaria no modal de delivery.

 

Parágrafo único. Esses estabelecimentos poderão regular horários específicos para gestantes, idosos, portadores de necessidades especiais e outros, para evitar aglomerações.

 

Art. 3º Fica liberado, para o regular funcionamento, as empresas de logística ou relacionadas à distribuição da cadeia produtiva.

 

Art. 4º Quanto aos velórios, determino:

 

§1º Diminuir o tempo de duração dos velórios, por no máximo 12 horas, a ser tratado diretamente entre os familiares do falecido e a empresa funerária;

 

§2º A liberação de apenas 10 (dez) pessoas por sala, por tempo a ser combinado entre familiares e a empresa funerária;

 

§3º A não realização de ritos religiosos no interior da sala em que está sendo velada a pessoa falecida.

 

 

 

 

At. 5º Determinar a não realização de cultos religiosos de todas as crenças.

 

Art. 6º A inobservância contida neste Decreto sujeitará o infrator a cassação do Auto de Licença e Funcionamento, conforme o artigo 123, da Lei nº 777/98, Código Tributário Municipal.

 

Art. 7º A fiscalização ficará a cargo do setor de Fiscalização de Obras e Posturas, do Setor de Fiscalização de Rendas e do Setor de Vigilância Sanitária, todos do Município.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir de 23 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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