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DECRETOS Nº 6415, 27 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: coronavírus, horário de funcionamento, horário de trabalho, horário de expediente.

DECRETO Nº 6415, DE 27 DE MARÇO DE 2020.

 

 

“Dá nova redação ao Artigo 3º do Decreto nº 6402, de 19/03/2020.”

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a pandemia do COVID-19 (novo coronavírus);

 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Artigo 3º do Decreto nº 6402, de 19/03/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, para criação do Gabinete de Gerenciamento de Crise e regula as atividades das Secretarias, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus), e dá providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Penápolis, observando o atendimento aos serviços essenciais, tanto internos quanto externos, será o seguinte:

 

§1º Para a atividade meio, o expediente será das 07:00 horas às 13:00 horas, em forma direta, não necessitando o servidor retornar ao posto de trabalho após esse horário.

 

§2º...................................

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 30 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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