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LEIS Nº 2476, 29 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI Nº 2476, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

(Projeto de Lei nº 058/2020, de autoria da Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento.)

 

 

Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Penápolis para o mandato 2021/2024.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Penápolis, para o mandato 2021/2024, ficam fixados em parcela única, como abaixo:

 

I - Subsídio do Prefeito - R$ 15.301,23  (quinze mil, trezentos e um reais e vinte e três centavos), e

 

II - Subsídio do Vice-Prefeito - R$ 5.100,40 (cinco mil, cem reais e quarenta centavos) por conta do limitador estabelecido no artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de setembro de 2020.

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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