DECRETO Nº 6641, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Nomeia a Equipe de Transição de Governo no Município de Penápolis.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 1881, de 12 de dezembro de 2012, que institui a transição democrática de governo no Município de Penápolis, dispõe sobre a formação da Equipe de Transição, define o seu funcionamento e dá outras providências;
Considerando o Requerimento nº 12.008, de 25 de novembro de 2020, protocolado pelo Prefeito Eleito, que requer a transição de governo no município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica nomeada a Equipe de Transição de Governo no Município de Penápolis, em conformidade com a Lei nº 1881, de 12 de dezembro de 2012, a saber:
- Membros indicados pelo Prefeito Eleito:
- Amabel Cristina Dezanetti dos Santos – Coordenadora;
- Maria Emília Pereira de Souza;
- Thiago Mazucato;
- Newton Geraissate;
- Thiago Casella.
- Membros indicados pelo Prefeito em Exercício:
- Daniel Barbosa Rodrigueiro – Secretário Municipal de Planejamento – Coordenador Adjunto;
- Jesus Buratto Araldi – Secretário Municipal de Finanças;
- Rodolfo José Valente Araújo – Secretário Municipal de Administração;
- Marlene Tozatti – Secretária Municipal de Saúde;
- Neide Ferlin Assami – Secretária Municipal de Educação.
Art. 2º Ainda conforme o artigo 4º da Lei nº 1881, de 12 de dezembro de 2012, todos os pedidos de acesso às informações deverão ser por escrito e dirigidos ao Coordenador Adjunto, que terá o prazo legal para responder.
Art. 3º Em havendo necessidade de reunião entre os membros indicados pelo Prefeito e os agentes da Prefeitura, estas, serão marcadas sempre nos finais de tarde, a fim de não comprometer o trabalho desenvolvido na Prefeitura.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de novembro de 2020.