DECRETO Nº 6644, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 73.336,00 (setenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais).”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 2487, de 01 de dezembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2020, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 73.336,00 (setenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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194 |
3.3.90.30.99 |
Material Consumo - Mat. Enfermagem/Mat.
Odont. |
11. 586,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
61.750,00 |
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TOTAL |
73.336,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde destinado ao atendimento da COVID-19 no montante de R$ 73.336,00.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de dezembro de 2020.