DECRETO Nº 6645, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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94 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais - Encargos |
300.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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112 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais - Encargos |
300.000,00 |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura |
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02.10.01 |
Gabinete da Cultura |
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136 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais - Encargos |
17.000,00 |
TOTAL |
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617.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, alterada pela Lei nº 2467, de 18/08/2020, publicada em 18/08/2020, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de dezembro de 2020.