DECRETO Nº 6651, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
|
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
|
02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
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163 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, alterada pela Lei nº 2467, de 18/08/2020, publicada em 18/08/2020, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
|
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
|
02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
|
171 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de dezembro de 2020.
”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, ao Sr.
RODRIGO FINCO FATTORI, portador do RG nº 30.695.053 e do CPF nº 272.249.648-83, residente na Avenida Pepino Melchiore nº 290, Jardim do Lago, Penápolis/SP, de área abaixo especificada, destinada a prática de atividade física, especificamente o futebol, juntamente com os demais integrantes da Equipe Real Paraíso, a saber:
- Uma área de 2.524,58 metros quadrados, de terras oriundas de parte da “Área Municipal”, situada na Estrada José Vigilato de Castilho, confinante ao Bairro Residencial Jardim Alphaville, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com frente para a Avenida Francisco Moreira, medindo 50,27 metros de frente para a Avenida Francisco Moreira, nos fundos mede 50,69 metros, confrontando com a Área 02, do lado direito de quem olha o imóvel de frente mede 49,98 metros, confrontando com estrada sem denominação, do lado esquerdo mede 50,05 metros confrontando com a Área 01.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de dezembro de 2020.