DECRETO Nº 6656, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
|
02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
|
|
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes |
|
152 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Eventos Esportivos |
500,00 |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
|
194 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo/Mat. Enf./Mat. Odontológico |
35.000,00 |
TOTAL |
35.500,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, alterada pela Lei nº 2467, de 18/08/2020, publicada em 18/08/2020, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
|
02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
|
|
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes |
|
154 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ev. Esp. |
500,00 |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
|
195 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
11.000,00 |
|
02.13.02 |
Serviço de Vigilância Sanitária |
|
201 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
8.000,00 |
203 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
|
02.13.03 |
Serviço de Vigilância Epidemiológica |
|
209 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.000,00 |
TOTAL |
35.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de dezembro de 2020.