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DECRETOS Nº 6673, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Cessões e Concessões
DECRETO Nº 6673, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre o cancelamento das permissões de uso abaixo especificadas”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam canceladas as permissões de uso abaixo especificadas, concedidas a título precário, gratuito, e por prazo indeterminado, uma vez que as mesmas não estão mais sendo utilizadas pelos Permissionários, a saber:
I – Permissão de uso de um espaço na feira livre para instalação de um trailler, concedida a Sra. Mariana Garcia dos Santos, através do Decreto Municipal nº 4368, de 16/08/2013;
II – Permissão de uso de sala de aula pertencente ao Projeto Incubadora - Box da Administração, localizado na Rua João Fatori nº 550, Penápolis/SP e de sala de aula pertencente ao prédio onde estava instalado o Instituto Municipal de Profissões, localizado na Av. Antonio Veronese nº 870, Penápolis/SP, concedida ao Sr. Manoel Feliciano de Oliveira Neto, através do Decreto Municipal n° 5530, de 08/06/2017;
III – Permissão de uso de 03 (três) máquinas de costura industrial (Zig Zag – WA457 A135 L contendo pedestal, Zig Zag 2/3 ponto W2428 contendo pedestal e Ponto Corrente W880) e 01 (uma) máquina de costura Reta Ponto Fixo S-8700 contendo pedestal, cedidas ao Município de Penápolis pelo SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, concedida à ADEFIPE – Associação dos Deficientes Físicos de Penápolis, através do Decreto Municipal n° 6130, de 16/05/2019;
IV – Permissão de uso de 02 (duas) cancelas (porteiras) que se encontravam depositadas no Recinto de Exposições Prefeito Jandira Trench, concedida ao Sr. Jorge Luis Oliveira de Carvalho, através do Decreto Municipal n° 5820, de 04/06/2018;
V – Permissão de uso da área onde funcionava a antiga sede dos escoteiros, localizada na Rua Altino Vaz de Mello s/n, nos fundos da sede da APAP - Associação de Proteção dos Animais de Penápolis, com 4.340 m², concedida ao Sr. Carlos Ricardo Rocha, através do Decreto Municipal n° 5568, de 27/07/2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de dezembro de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.