DECRETO Nº 6682, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para o DAEP”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para as dotações abaixo discriminadas:
VERBA |
SECRETARIA/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR (R$) |
03.01 |
Saneamento Básico |
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03.01.00 |
Administração Geral |
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3.1 - 3.3.90.13.99 |
Obrigações Patronais |
140.000,00 |
3.1 – 3.3.90.47.99 |
PASEP |
30.000,00 |
3.1 – 3.3.90.91.99 |
Sentenças Judiciais |
90.000,00 |
TOTAL ............................................................................. |
260.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos serão utilizados recursos que trata o artigo 4º, inciso III da Lei Municipal nº 2411, de 01 de novembro de 2019 e da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso III, (Anulação de dotação).
VERBA
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SECRETARIA/SERVIÇO
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VALOR A
ANULAR (R$)
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03.01.00 |
Administração Geral |
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3.1 - 3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
80.000,00
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3.1 - 3.3.91.93.99 |
Indenização e Restituição |
180.000,00
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TOTAL .............................................................................
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260.000,00
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Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de dezembro de 2020.