DECRETO Nº 6686, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.02 |
Educação Básica – Fundamental (FUNDEB) |
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103 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (40%) |
265.000,00 |
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02.09.04 |
Educação Básica – Infantil (FUNDEB) |
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119 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (40%) |
500.000,00 |
121 |
3.1.90.13.99 |
Obrigações Patronais (40%) |
100.000,00 |
TOTAL |
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865.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, alterada pela Lei nº 2467, de 18/08/2020, publicada em 18/08/2020, conforme Lei nº 4.320/64, art. 41, I.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de dezembro de 2020.