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DECRETOS Nº 6692, 04 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Comissões Municipais
DECRETO Nº 6692, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
Institui a Comissão para Criação de Núcleo de Projetos em Penápolis.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 68 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando os princípios constitucionais da boa gestão pública;
Considerando a situação de recessão econômica prevista para o ano de 2021 em todo o país, como consequência da epidemia de Covid-19;
Considerando a existência de recursos do governo federal, do governo estadual e outras organizações, disponíveis para Prefeituras Municipais, mediante apresentação de projetos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no município de Penápolis a Comissão para Criação de Núcleo de Projetos em Penápolis, com a finalidade de elaborar proposta institucional para a criação de um núcleo de projetos no âmbito da Prefeitura Municipal de Penápolis.
Art. 2º Caberá à Comissão:
I – analisar as formas institucionais pertinentes para um núcleo de projetos no âmbito do governo municipal;
II – coletar e analisar dados sobre núcleos semelhantes existentes em prefeituras municipais no Brasil;
III – apresentar ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, relatório dos dados coletados e analisados, contendo a deliberação da Comissão.
Art. 3º A Comissão para Criação de Núcleo de Projetos em Penápolis será composta por:
I – Newton Geraissate, engenheiro, que presidirá as reuniões;
II – Thiago Casella Carraretto, advogado;
III – Carlos Alberto Bachiega, arquiteto;
IV – Marcos Roberto Camillo, farmacêutico;
V – Seiti Moraes Sakumoto, engenheiro de produção;
VI – Pedro Paulo Fernandes Silva, bacharel em Direito;
VII – Thiago Pereira da Silva Mazucato, cientista político e Secretário Municipal de Governo e Gestão Participativa;
VIII - Pedro Luis Menti Sanchez, Advogado, Especialista em Gestão Municipal e Políticas Públicas e Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
§ 1º O membro da Comissão para Criação de Núcleo de Projetos em Penápolis poderá deixar de integrá-la a qualquer momento, por iniciativa pessoal ou dos demais membros direcionada ao Presidente da Comissão.
§ 2º O membro que não comparecer a duas reuniões consecutivas sem justificativa aceita pela Comissão será imediatamente desligado de suas funções.
Art. 4º - O funcionamento da Comissão para Criação de Núcleo de Projetos em Penápolis não implica na criação de qualquer estrutura organizacional, não recebendo os seus membros qualquer remuneração ou auxílio financeiro para o exercício de suas atividades na Comissão, considerando-se todo trabalho nela executado como de relevância pública.
Art. 5º A Comissão para Criação de Núcleo de Projetos em Penápolis se reunirá ordinariamente uma vez por semana com o envio da pauta com o mínimo de 24 horas de antecedência e, extraordinariamente, a qualquer momento mediante convocação de seu Presidente, enviando a pauta da reunião com antecedência mínima de 1 (uma) hora.
Art. 6º A Comissão para Criação de Núcleo de Projetos em Penápolis terá suas reuniões lavradas em Ata própria e suas deliberações terão natureza consultiva e propositiva à Prefeitura Municipal de Penápolis.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de janeiro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.