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DECRETOS Nº 6694, 08 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Comissões Municipais
DECRETO Nº 6694, DE 08 DE JANEIRO DE 2021.
Cria a Comissão de Estudos para Implantação da Agenda de Desenvolvimento Sustentável no Município de Penápolis e dá outras providências.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 68 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade de alinhamento das políticas públicas municipais para o desenvolvimento sustentável nos eixos econômico, social, ambiental e institucional;
Considerando a existência de recursos públicos para projetos de desenvolvimento sustentável em âmbito estadual, federal e internacional;
Considerando que a essência do desenvolvimento sustentável é a busca na mudança da exploração dos recursos, no direcionamento dos investimentos, na orientação do desenvolvimento tecnológico e na mudança institucional, ambos conectados visando à harmonia no atual e futuro potencial das aspirações e necessidades humanas;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos para Implantação da Agenda de Desenvolvimento Sustentável no Município de Penápolis, com a finalidade de subsidiar a implantação de uma agenda de políticas públicas que coadune os aspectos econômicos, sociais, ambientais e institucionais.
Art. 2º Caberá à Comissão de Estudos para Implantação da Agenda de Desenvolvimento Sustentável no Município de Penápolis:
I – analisar os documentos institucionais do Governo do Estado de São Paulo, do Governo Federal e da Organização das Nações Unidas sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (OSD);
II – verificar a viabilidade de implantação da Agenda 2030 – ODS no Município de Penápolis.
Art. 3º Comissão de Estudos para Implantação da Agenda de Desenvolvimento Sustentável no Município de Penápolis será composta por:
I – Secretário Municipal de Governo e Gestão Participativa, que exercerá a sua presidência;
II – Secretário Municipal de Administração, que exercerá a secretaria executiva;
III – Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;
IV – Secretário Municipal de Educação;
V – Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
VI – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
VII – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
VIII – Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis, e
X – 9 (nove) representantes da sociedade civil e da comunidade científica.
Art. 4º A Comissão de Estudos para Implantação da Agenda de Desenvolvimento Sustentável no Município de Penápolis entregará relatório no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 5º O funcionamento da Comissão de Estudos para Implantação da Agenda de Desenvolvimento Sustentável no Município de Penápolis não implica na criação de qualquer estrutura organizacional, não recebendo os seus membros qualquer remuneração ou auxílio financeiro para o exercício de suas atividades.
Art. 6º A Comissão de Estudos para Implantação da Agenda de Desenvolvimento Sustentável no Município de Penápolis se reunirá ordinariamente uma vez por mês com o envio da pauta com o mínimo de 48 horas de antecedência e, extraordinariamente, a qualquer momento mediante convocação de seu presidente, enviando a pauta da reunião com antecedência mínima de 2 (duas) horas.
Art. 7º A Comissão de Estudos para Implantação da Agenda de Desenvolvimento Sustentável no Município de Penápolis terá suas reuniões lavradas em Ata própria.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de janeiro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.