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DECRETOS Nº 6705, 19 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Comissões Municipais
DECRETO Nº 6705, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
“Cria a Comissão de Transição do Hospital Covid-19 para a Santa Casa e dá outras providências”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 68 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a decisão da Reunião realizada no dia 18/01/2021, tendo como participantes os representantes da AHBB e a Administração Municipal;
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Considerando a necessidade de acolhimento dos pacientes acometidos pelo Covid-19 do Município de Penápolis e Comarca;
Considerando a necessidade de se estabelecer parâmetros e procedimentos necessários para preservação da vida e segurança da população da cidade de Penápolis e região;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Transição para o Plano de Contingenciamento da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis para o acolhimento dos pacientes acometidos com o COVID-19, a saber:
I - Dra. Mirela Fink Hassan Rufato - Vice-Prefeita;
II - Dr. Luiz Washington Bozzo Nascimento Filho - Secretário Municipal de Saúde;
III - Dr. Francisco Parra Bassalobre - Diretor Clínico da Santa Casa;
IV - Dr. Sidnei Albregard - Diretor Técnico da Santa Casa;
V - Dr. Ronny Summer - médico intensivista;
VI - Eliane Marques da Silva - Enfermeira Responsável Técnica da Santa Casa;
VII - Mônica Aparecida da Silva - Chefe de Serviço Técnico Administrativo da Saúde;
VIII - Alexandre Pereira Almeida - Enfermeiro da Vigilância Epidemiológica;
IX - Amabel Cristina Dezanetti dos Santos - Procuradora Jurídica do Município de Penápolis;
X - Arthur Bezerra de Souza Júnior - Secretário Municipal de Administração;
XI - 01 Vereador representante da Câmara Municipal de Vereadores;
XII - 01 representante do Conselho Municipal de Saúde;
XIII - 01 representante da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Penápolis;
XIV - 01 representante da A.H.B.B.
Parágrafo único. Ficará a cargo do Secretário Municipal de Saúde a Presidência desta Comissão.
Art. 2º Caberá à Comissão aqui nomeada enveredar esforços para melhor atender os interesses dos pacientes, bem como notificar os órgãos e instituições abaixo, explicitando que a partir da presente data não se interna pacientes no Hospital Campanha – COVID-19 e sim na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, junto aos leitos disponibilizados, sendo:
I - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Penápolis;
II – DRS II;
III - CRS;
IV - CROS;
V - Cremes;
VI - A.H.B.B.;
VII - Ministério Público do Estado de São Paulo;
VIII – Ministério Público Federal;
IX – ANVISA, e
X – Vigilância Sanitária.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de janeiro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.