DECRETO Nº 6827, DE 11 DE MAIO DE 2021.
"Aceita a doação de bens móveis, efetuada pelo doador abaixo especificado, à Prefeitura Municipal de Penápolis."
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o Termo de Recebimento, de 23 de abril de 2021, da Secretaria Municipal e Administração;
D E C R E T A :
Art. 1º O Município de Penápolis aceita a doação dos bens móveis abaixo, efetuada pelo doador a seguir especificado, à Prefeitura Municipal de Penápolis, a saber:
Doador |
Quant. |
Equipamento |
Portaria Câmara nº |
Valor atualizado (R$) |
Câmara Municipal de Penápolis |
01 |
Monitor de Vídeo LCD 15” – Patrimônio da Câmara Municipal nº 777, marca Samsung, grafite, adquirido em 02/08/2005 por R$ 899,00 à época. |
24/2021 |
170,00 |
Câmara Municipal de Penápolis |
01 |
TV LCD – Patrimônio da Câmara Municipal nº 894, grafite, 20”, marca LG/20LS1R, adquirida em 25/09/2007 por R$ 1.298,00 à época.
|
24/2021 |
400,00 |
Câmara Municipal de Penápolis |
01 |
Mesa de Vídeo (Switcher de Vídeo) – Patrimônio da Câmara Municipal nº 1377, marca Roland V-4EX, preta, adquirida em 14/11/2014 por R$ 6.430,00 à época. |
24/2021 |
6.430,00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de maio de 2021.