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LEIS Nº 2527, 26 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Câmara Municipal
LEI Nº 2527, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 043/2021, de autoria do vereador Júlio César Caetano.)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação mensal à Câmara de Vereadores das emendas parlamentares recebidas pelo Município, bem como a divulgação da relação dessas emendas no site oficial do Município na rede mundial de computadores - Internet.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório, até o dia 20 do mês subsequente, o encaminhamento da relação das emendas parlamentares à Câmara Municipal recebidas durante o mês pelo Município, com a informação da origem, do valor, da destinação e do autor da propositura, com a sua divulgação no site oficial do Município na rede mundial de computadores.
Art. 2º A obrigação mencionada no artigo anterior estende-se às fundações, às autarquias, às empresas públicas e demais órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, que forem beneficiadas por emendas parlamentares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de agosto de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.