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LEIS Nº 1404, 13 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Avenidas e Ruas
LEI Nº 1404, DE 13 DE JUNHO DE 2006.
“DÁ DENOMINAÇÃO ÀS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO, NESTA CIDADE.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 46, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas do Loteamento Residencial São Francisco, passam a denominar-se conforme abaixo:
De Para
I - Atuais Avenida Dois Avenida Vicente Assi
e Ruas Três e Dez = Empreendedor =
II - Atual Rua Um Rua Pedro Marques Corrêa
= Cidadão Emérito =
III - Atual Rua Dois Rua José Campanha
= Pioneiro =
IV - Atuais Ruas Quatro Rua Leonello Luigi Beneduzzi
e Onze = Cidadão Emérito =
V - Atual Rua Cinco Rua Donata Rillo
= Pioneira =
VI - Atual Rua Seis Rua Francisco Ramos
= Servidor Público =
VII - Atual Rua Sete Rua Geraldo Moreira
= Comerciante =
VIII - Atual Rua Oito Rua Cesário Peres
= Agricultor =
IX - Atual Rua Nove Rua Luiz João Bonini
= Cidadão Emérito =
Art. 2º A atual Avenida Um deste Loteamento trata-se de um prolongamento da Avenida Marginal Winter Alberton, do Residencial Rosa Alberton.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Penápolis, em 13 de junho de 2006.
IVAN EID SAMMARCO
Presidente
Registrada e publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Penápolis, aos treze dias do mês de junho de dois mil e seis.
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Sílvia Regina Corrêa Leite Costa
Diretora Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.