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LEIS Nº 1404, 13 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Em vigor
LEI Nº 1404, DE 13 DE JUNHO DE 2006.
 
 
“DÁ DENOMINAÇÃO ÀS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO, NESTA CIDADE.”
 
 
                        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS:
 
                       Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 46, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
 
                        Art. 1º As vias públicas do Loteamento Residencial São Francisco,  passam a denominar-se conforme abaixo:
 
De                                           Para
 
 
I - Atuais Avenida Dois                Avenida Vicente Assi
e Ruas Três e Dez                      = Empreendedor =
 
II - Atual Rua Um                       Rua Pedro Marques Corrêa
                                                   = Cidadão Emérito =
 
III - Atual Rua Dois                     Rua  José Campanha
                                                      = Pioneiro =
                       
IV - Atuais Ruas Quatro               Rua Leonello Luigi Beneduzzi
e Onze                                          = Cidadão Emérito =
 
V - Atual Rua Cinco                     Rua Donata Rillo
                                                  = Pioneira =
 
VI - Atual Rua Seis                     Rua Francisco Ramos
                                               = Servidor Público =
 
VII - Atual Rua Sete                    Rua Geraldo Moreira
                                                 = Comerciante =
 
 
 
 
VIII - Atual Rua Oito                   Rua Cesário Peres
                                                 = Agricultor =
 
IX - Atual Rua Nove                    Rua Luiz João Bonini
                                               = Cidadão Emérito =
 
 
                        Art. 2º A atual Avenida Um deste Loteamento trata-se de um  prolongamento  da Avenida Marginal Winter Alberton, do Residencial Rosa Alberton.
 
                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Câmara Municipal de Penápolis, em 13 de junho de 2006.
 
 
 
 
                        IVAN EID SAMMARCO
                                 Presidente
 
 
 
 
Registrada e publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Penápolis, aos treze dias do mês de junho de dois mil e seis.
 
 
 
-
 Sílvia Regina Corrêa Leite Costa
             Diretora Geral
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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