DECRETO Nº 7015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 275.988,60 (duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais, e sessenta centavos)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 275.988,60 (duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais, e sessenta centavos), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
|
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
|
02.12.01 |
Serviço de Obras públicas |
|
164 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Iluminação Pública |
200.000,00 |
|
02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
|
|
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
|
215 |
3.3.50.43.01 |
Repasses Municipais |
20.988,60 |
217 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
25.000,00 |
218 |
3.3.90.32.99 |
Material de Distribuição Gratuita |
30.000,00 |
TOTAL |
275.988,60 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.480 de 28/10/2020, publicada em 28/10/2020, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de novembro de 2021.