DECRETO Nº 7042, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Atribuição de Classes para o ano letivo de 2022, de acordo com a Lei n° 1641/2009 “”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º O processo de Atribuição de Classes para os Professores I e II, Professor de Educação Especial, Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professor de Arte e Professor de Educação Física, para o exercício de 2022, será realizado conforme o estabelecido no §1º deste artigo. Este processo permanecerá por tempo determinado, ocorrendo nova atribuição no final do próximo ano.
§ 1º O processo de Atribuição de Classe dar-se-á conforme a seguinte ordem:
I - 15/12/2021, às 17h 15min, para os Professores da Educação Infantil, na EMEF Marcos Trench;
II - 16/12/2021, às 9h 30min, para os de Professores do AEE, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
III - 16/12/2021, às 10h, para os Professores de Arte, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
IV - 16/12/2021, às 10h 30min, para os Professores de Educação
Física, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
V - 16/12/2021, às 17h 15min, para os Professores Ensino Fundamental, na EMEF Marcos Trench;
VI - 17/12/2021, às 17h 15min para os Professores II do concurso de 35 horas, na EMEF Marcos Trench;
VII - 02/02/2022, ás 7h 30min para os Professores de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
VIII - 02/02/2022, às 08h para permuta – EMEI e EMEF, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
IX - 02/02/2022, às 9h 30min para classes/salas remanescentes e/ou professores sem classes/salas não atribuídas, se houver, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
X - 02/02/2022, às 15h para jornada complementar de todos os Professores com jornada de 35 horas, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º As oficinas dos CMEIs e do contraturno das EMEFs serão atribuídas concomitantemente com as salas regulares do Ensino Fundamental, nos dias e horários estabelecidos nos incisos V e VI deste artigo.
§ 3º Para o professor da rede pública municipal será atribuída simultaneamente a classe em substituição referente ao afastamento das funções de Suporte Pedagógico e Suporte Administrativo, bem como outros afastamentos de docentes assegurados em Lei.
§ 4º Os servidores deverão comparecer apenas no horário indicado conforme sua classificação e
trazer caneta azul. Após a escolha e assinatura da ata da atribuição, o mesmo não deverá permanecer nas dependências da Prefeitura, se retirando do local.
§ 5º Deverá ser seguido todas as orientações e protocolos de segurança recomendados pelos órgãos de saúde, como manter o distanciamento, uso obrigatório de máscara, higienização das mãos utilizando antisséptico à base de álcool gel 70%, etc.
Art. 2º Para o processo de Atribuição de Classes serão obedecidas as seguintes normas:
Parágrafo único. Para os Professores de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professores de Educação Especial, Professores da Educação Infantil, Professores do Ensino Fundamental Regular, Professor II (35 horas), Professores de Arte e Professores de Educação Física, será considerado o tempo de serviço no Magistério Público Municipal, conforme Relatório de Classificação publicado no Diário Oficial do Município de Penápolis-SP, Edição nº 1194 de 22 de outubro de 2021.
Art. 3° No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, licença saúde superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, situações de acúmulo, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
Parágrafo Único. Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, sendo que este não tenha trabalhado no ano de 2021, o Professor não participará da atribuição neste momento, e será definida uma classe quando e se houver o seu retorno ao quadro, a critério da Secretaria de Educação.
Art. 4º Os servidores readaptados, em Licenças Médicas Judiciais ou em cumprimento à sentença judicial, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pelo Diretor do Departamento imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
Parágrafo único. Os servidores aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura) poderão ter vaga atribuída pela Secretaria de Educação, levando em consideração as vagas disponíveis e sua condição de trabalho.
Art. 5º O professor que estiver afastado sem remuneração e que pretende voltar ao quadro em 2022, deverá protocolar até 14/12/2021 e informar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação sobre o pedido para sua reintegração a partir de 02/02/2022, sendo que o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição à terceiro, a seu critério.
§ 1º Para solicitar o afastamento sem remuneração, o docente do quadro do Magistério Público Municipal, no prazo compreendido entre a data da publicação deste Decreto até o dia 14/12/2021, deverá protocolar o requerimento para usufruir do benefício do afastamento sem remuneração. Se deferido o afastamento, o professor não participará da atribuição.
§ 2º O professor afastado sem remuneração que não solicitar seu retorno até a data mencionada no caput deste artigo, e retornar ao quadro, após a atribuição de dezembro de 2021, participará do processo de atribuição no dia 02/02/2022, às 09h 30min, após os professores que ficaram sem classes.
§ 3º Os professores afastados sem remuneração, quando do seu retorno durante o ano letivo, serão reintegrados em Unidades Escolares a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Não havendo classe/aula disponível na Rede Municipal de Ensino, o excedente será declarado adido e ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação, devendo assumir as substituições docentes que surgirem no decorrer do ano letivo, relativa ao seu cargo de atuação e obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério.
Art. 7° O professor que chegar atrasado ou deixar de comparecer na atribuição nos dias acima citados, não terá nenhuma classe atribuída, ficando a disposição da Secretaria Municipal de Educação, assumindo classes remanescentes, licenças-saúdes ou substituições nesta ordem de prioridades, obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério.
Art. 8° O professor indicado para as funções do Suporte Pedagógico, Suporte Administrativo ou outros afastamentos na Secretaria Municipal de Educação e que seja dispensado, a pedido ou a critério da Administração e/ou Secretaria Municipal de Educação da função para a qual foi designado, não perde o direito de voltar à(s) classe(s) da(s) qual(s) é titular durante o corrente ano letivo.
Parágrafo único. O professor que estiver em substituição na classe citada neste artigo, quando da volta do titular durante o ano letivo, deverá assumir outra classe, a critério da Secretaria Municipal de Educação, retornando à sua classificação de origem para a escolha de classe somente no ano seguinte.
Art. 9º Em situações de acúmulo de dois contratos/locais de trabalho, o critério a ser atribuído será conforme os horários e turnos de funcionamento das Unidades Escolares, seguindo a ordem de classificação.
§ 1º O professor cuja classificação no segundo contrato/local de trabalho não lhe garante a atribuição de classe no período inverso ao do primeiro contrato/local de trabalho, poderá ter o direito assegurado no desempenho de suas funções, em local determinado pela Secretaria Municipal de Educação, desde que existam salas disponíveis para tanto. Na indisponibilidade de salas, este profissional deverá fazer a opção entre seus contratos/locais de trabalho, conforme a legislação vigente sobre o tema acúmulo de cargos públicos.
§ 2º Poder-se-á atribuir classe em substituição ao professor em situação de acúmulo, resguardando o direito do titular em caso de retorno à atividade em sala de aula, ficando o substituto à disposição da Secretaria Municipal de Educação, para substituições na Rede Municipal de Ensino.
Art. 10 Para os professores de Arte e de Educação Física com jornada integral ou reduzida, serão atribuídas aulas/projetos/blocos, por livre escolha do professor, acrescidas das respectivas HTPs e HTPLs, de acordo com a Lei.
Art. 11 Para os professores da Educação Especial serão atribuídos blocos de aulas em Unidades Escolares.
Parágrafo único. No decorrer do ano letivo, poderá haver reorganização dos blocos, dependendo da demanda e/ou necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 A remoção por permuta poderá ocorrer quando dois integrantes do Quadro do Magistério, ocupantes de funções idênticas, do mesmo Departamento do Ensino Fundamental ou Departamento da Educação Infantil, requeiram a mudança recíproca de sua Unidade de lotação, após a escolha de classe, antecedendo ao início do período letivo, no dia 02/02/2022, às 08h na Sala 15 de Outubro da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A permuta só acontecerá uma vez antes do início do ano letivo e a sua desistência ou uma nova permuta somente poderá ser autorizada após 03 (três) anos.
§ 2º A permuta será permitida somente em classes livres.
Art. 13 As Horas de Trabalho Pedagógico serão cumpridas conforme determinado:
I - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil Regular deverão cumprir suas HTPs da seguinte forma:
- no período da manhã – de segunda-feira a sexta-feira, das 11h às 12h;
no período da tarde – de segunda-feira a sexta-feira,das 17h às 18h.
II - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil Integral deverão cumprir suas HTPs de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 08h.
III - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental regular, que atuarão do 1º ao 5º ano, cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 11h às 12h (professores do período da manhã) e das 17h às 18h (professores do período da tarde), na própria Unidade Escolar.
IV - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental Integral, que atuarão do 1º ao 5º ano, cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 07h às 8h.
V - Os professores que tiverem atribuídas oficinas no contraturno das Escolas Municipais de Ensino Fundamental cumprirão HTPC das 16h às 17h, de segunda à sexta-feira, na própria Unidade Escolar.
VI - Os professores que tiverem atribuídas oficinas nos Centros Municipais de Educação Integrada cumprirão HTP das 11h às 12h (período da manhã) e das 17h às 18h (período da tarde), de segunda à sexta-feira, na própria Unidade Escolar.
VII - Os professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental com jornada de 35 horas, além da HTPC estabelecida acima, cumprirão uma HTPI por semana no período contrário, em dia pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
VIII - No horário em que os alunos serão atendidos pelos professores especialistas de Arte e Educação Física, os professores regulares cumprirão HTPI, realizando atividades voltadas para fins pedagógicos, na própria Unidade Escolar, sob acompanhamento da coordenação pedagógica.
IX - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação de Jovens e Adultos – EJA, a HTPC acontecerá às terças-feiras, devendo ser cumprida no período da tarde, das 13h às 17h.
X - Haverá Reunião Pedagógica Coletiva (HTPC) para os professores da Educação Infantil, na primeira semana de cada mês, em horário, data e local a ser estabelecido pelo grupo na primeira reunião pedagógica, a qual será registrada em ata e valerá para ano letivo de 2022, podendo o professor optar pela participação na referida reunião:
- O professor que optar pela participação na HTPC resgatará tais horas em horários de HTP em acordo com a Coordenação Pedagógica;
O professor que optar pela participação na HTPC e não comparecer nas reuniões sem aviso prévio à coordenação com justificativa serão descontadas 02 (duas) horas do apontamento de suas Horas Atividades para fins de seu pagamento;
O professor que não optar pela participação na HTPC, deverá cumprir HTP nos horários estabelecidos de acordo com os incisos deste artigo.
XI - Caso haja necessidade, haverá Reunião Pedagógica Unificada (HTPC) para os professores do Ensino Fundamental, em horário, data e local definido pela Secretaria.
Art. 14 O reforço escolar será realizado pelo professor da Sala Atribuída do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e acontecerá às:
I - segundas-feiras e terças-feiras, das 11h às 12h (alunos do período da manhã) e das 17h às 18h (alunos do período da tarde), na própria Unidade Escolar, nas Escolas de Ensino Regular;
II - segundas-feiras e terças-feiras, das 07h às 08h, na própria Unidade Escolar, nas Escolas de Ensino Integral.
Art. 15. Não será permitida falta/abono, nos dias em que houver Cursos de Formação.
Art. 16 É facultado à Secretaria Municipal de Educação aproveitamento do Professor II em quaisquer das áreas do campo de atuação, desde que habilitado, sendo justificado o ato em situação de supressão de turma de educandos ou para possibilitar a atribuição de classes aos docentes em acúmulo de cargo, retomando a sua situação de origem, assim que a mesma for regularizada.
Parágrafo Único. O professor que tenha a sua classe extinta no decorrer do ano letivo, terá prioridade para preencher emprego vago e para assumir classe recém instalada, respeitada as restrições legais de sua jornada, campo de atuação e habilitação e, em situação provisória.
Art. 17 Caso por motivo de saúde pública sejam suspensos no decorrer do ano letivo de 2022, o contraturno das EMEFs e as oficinas dos CMEIs, os professores que tiveram atribuídas classes nestas Unidades, ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser aproveitados em qualquer área do campo de atuação, desde que habilitados, respeitando a situação de acúmulo.
Art. 18 Qualquer contratação que ocorrer no exercício de 2022, o professor contratado seguirá as determinações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 19 Qualquer caso omisso ou que vier a surgir, caberá à Secretaria Municipal de Educação a resolução do mesmo.
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, 13 de dezembro de 2021.