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DECRETOS Nº 7042, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Atribuição de Classes, Professores.
DECRETO Nº 7042, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
 
Dispõe sobre Atribuição de Classes para o ano letivo de 2022, de acordo com a Lei n° 1641/2009 “”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º   O processo de Atribuição de Classes para os Professores I e II, Professor de Educação Especial, Professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professor de Arte e Professor de Educação Física, para o exercício de 2022, será realizado conforme o estabelecido no §1º deste artigo. Este processo permanecerá por tempo determinado, ocorrendo nova atribuição no final do próximo ano.
 
§ 1º O processo de Atribuição de Classe dar-se-á conforme a seguinte ordem:
 
I - 15/12/2021, às 17h 15min, para os Professores da Educação Infantil, na EMEF Marcos Trench;
 
II - 16/12/2021, às 9h 30min, para os de Professores do AEE, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
III - 16/12/2021, às 10h, para os Professores de Arte, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
IV - 16/12/2021, às 10h 30min, para os Professores de Educação Física, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
V - 16/12/2021, às 17h 15min, para os Professores Ensino Fundamental, na EMEF Marcos Trench;
                                                  
VI - 17/12/2021, às 17h 15min para os Professores II do concurso de 35 horas, na EMEF Marcos Trench;
 
VII - 02/02/2022, ás 7h 30min para os Professores de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
VIII - 02/02/2022, às 08h para permuta – EMEI e EMEF, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
IX - 02/02/2022, às 9h 30min para classes/salas remanescentes e/ou professores sem classes/salas não atribuídas, se houver, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação;
 
X - 02/02/2022, às 15h para jornada complementar de todos os Professores com jornada de 35 horas, na Sala “15 de Outubro” – Secretaria Municipal de Educação.
 
§ 2º As oficinas dos CMEIs e do contraturno das EMEFs serão atribuídas concomitantemente com as salas regulares do Ensino Fundamental, nos dias e horários estabelecidos nos incisos V e VI deste artigo.
 
§ 3º Para o professor da rede pública municipal será atribuída simultaneamente a classe em substituição referente ao afastamento das funções de Suporte Pedagógico e Suporte Administrativo, bem como outros afastamentos de docentes assegurados em Lei.
 
§ 4º Os servidores deverão comparecer apenas no horário indicado conforme sua classificação e trazer caneta azul. Após a escolha e assinatura da ata da atribuição, o mesmo não deverá permanecer nas dependências da Prefeitura, se retirando do local.
 
§ 5º Deverá ser seguido todas as orientações e protocolos de segurança recomendados pelos órgãos de saúde, como manter o distanciamento, uso obrigatório de máscara, higienização das mãos utilizando antisséptico à base de álcool gel 70%, etc.
 
Art. 2º Para o processo de Atribuição de Classes serão obedecidas as seguintes normas:
 
Parágrafo único. Para os Professores de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Professores de Educação Especial, Professores da Educação Infantil, Professores do Ensino Fundamental Regular, Professor II (35 horas), Professores de Arte e Professores de Educação Física, será considerado o tempo de serviço no Magistério Público Municipal, conforme Relatório de Classificação publicado no Diário Oficial do Município de Penápolis-SP, Edição nº 1194 de 22 de outubro de 2021.
 
Art. 3° No dia de atribuição, em situações de abono, licença saúde de até 15 (quinze) dias, licença saúde superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e paternidade, luto, gala, abono por trabalho na eleição (TRE), abono a bem da justiça, resgate de horas, situações de acúmulo, falta justificada e doação de sangue, o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição a terceiro, a seu critério.
 
Parágrafo Único. Em caso de licença saúde superior a 15 (quinze) dias, sendo que este não tenha trabalhado no ano de 2021, o Professor não participará da atribuição neste momento, e será definida uma classe quando e se houver o seu retorno ao quadro, a critério da Secretaria de Educação.
 
Art. 4º Os servidores readaptados, em Licenças Médicas Judiciais ou em cumprimento à sentença judicial, integram a classificação, mas não participam da escolha, ou seja, o mesmo será remanejado pelo Diretor do Departamento imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, quando e se houver o seu retorno ao quadro.
 
Parágrafo único. Os servidores aptos com ressalvas (INSS ou Prefeitura) poderão ter vaga atribuída pela Secretaria de Educação, levando em consideração as vagas disponíveis e sua condição de trabalho.
 
Art. 5º O professor que estiver afastado sem remuneração e que pretende voltar ao quadro em 2022, deverá protocolar até 14/12/2021 e informar imediatamente a Secretaria Municipal de Educação sobre o pedido para sua reintegração a partir de 02/02/2022, sendo que o servidor outorgará, mediante procuração simples, conforme modelo – Anexo I, a participação na atribuição à terceiro, a seu critério.
 
§ 1º Para solicitar o afastamento sem remuneração, o docente do quadro do Magistério Público Municipal, no prazo compreendido entre a data da publicação deste Decreto até o dia 14/12/2021, deverá protocolar o requerimento para usufruir do benefício do afastamento sem remuneração. Se deferido o afastamento, o professor não participará da atribuição.
 
§ 2º O professor afastado sem remuneração que não solicitar seu retorno até a data mencionada no caput deste artigo, e retornar ao quadro, após a atribuição de dezembro de 2021, participará do processo de atribuição no dia 02/02/2022, às 09h 30min, após os professores que ficaram sem classes.
 
§ 3º Os professores afastados sem remuneração, quando do seu retorno durante o ano letivo, serão reintegrados em Unidades Escolares a critério da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 6º Não havendo classe/aula disponível na Rede Municipal de Ensino, o excedente será declarado adido e ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação, devendo assumir as substituições docentes que surgirem no decorrer do ano letivo, relativa ao seu cargo de atuação e obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério.
 
Art. 7° O professor que chegar atrasado ou deixar de comparecer na atribuição nos dias acima citados, não terá nenhuma classe atribuída, ficando a disposição da Secretaria Municipal de Educação, assumindo classes remanescentes, licenças-saúdes ou substituições nesta ordem de prioridades, obedecida a sua habilitação, bem como as atividades inerentes ou correlatas às do magistério.
 
Art. 8° O professor indicado para as funções do Suporte Pedagógico, Suporte Administrativo ou outros afastamentos na Secretaria Municipal de Educação e que seja dispensado, a pedido ou a critério da Administração e/ou Secretaria Municipal de Educação da função para a qual foi designado, não perde o direito de voltar à(s) classe(s) da(s) qual(s) é titular durante o corrente ano letivo.
 
Parágrafo único. O professor que estiver em substituição na classe citada neste artigo, quando da volta do titular durante o ano letivo, deverá assumir outra classe, a critério da Secretaria Municipal de Educação, retornando à sua classificação de origem para a escolha de classe somente no ano seguinte.
 
Art. 9º Em situações de acúmulo de dois contratos/locais de trabalho, o critério a ser atribuído será conforme os horários e turnos de funcionamento das Unidades Escolares, seguindo a ordem de classificação.
 
§ 1º O professor cuja classificação no segundo contrato/local de trabalho não lhe garante a atribuição de classe no período inverso ao do primeiro contrato/local de trabalho, poderá ter o direito assegurado no desempenho de suas funções, em local determinado pela Secretaria Municipal de Educação, desde que existam salas disponíveis para tanto. Na indisponibilidade de salas, este profissional deverá fazer a opção entre seus contratos/locais de trabalho, conforme a legislação vigente sobre o tema acúmulo de cargos públicos.
                           
 
 
§ 2º Poder-se-á atribuir classe em substituição ao professor em situação de acúmulo, resguardando o direito do titular em caso de retorno à atividade em sala de aula, ficando o substituto à disposição da Secretaria Municipal de Educação, para substituições na Rede Municipal de Ensino.
 
Art. 10   Para os professores de Arte e de Educação Física com jornada integral ou reduzida, serão atribuídas aulas/projetos/blocos, por livre escolha do professor, acrescidas das respectivas HTPs e HTPLs, de acordo com a Lei.
 
Art. 11   Para os professores da Educação Especial serão atribuídos blocos de aulas em Unidades Escolares.
 
Parágrafo único. No decorrer do ano letivo, poderá haver reorganização dos blocos, dependendo da demanda e/ou necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 12   A remoção por permuta poderá ocorrer quando dois integrantes do Quadro do Magistério, ocupantes de funções idênticas, do mesmo Departamento do Ensino Fundamental ou Departamento da Educação Infantil, requeiram a mudança recíproca de sua Unidade de lotação, após a escolha de classe, antecedendo ao início do período letivo, no dia 02/02/2022, às 08h na Sala 15 de Outubro da Secretaria Municipal de Educação.
 
§ 1º A permuta só acontecerá uma vez antes do início do ano letivo e a sua desistência ou uma nova permuta somente poderá ser autorizada após 03 (três) anos.
 
§ 2º A permuta será permitida somente em classes livres.
 
Art. 13   As Horas de Trabalho Pedagógico serão cumpridas conforme determinado:
 
I - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil Regular deverão cumprir suas HTPs da seguinte forma:
  1. no período da manhã – de segunda-feira a sexta-feira, das 11h às 12h;
    no período da tarde – de segunda-feira a sexta-feira,das 17h às 18h.
        
II - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação Infantil Integral deverão cumprir suas HTPs de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 08h.
                                                              
III - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental regular, que atuarão do 1º ao 5º ano, cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 11h às 12h (professores do período da manhã) e das 17h às 18h (professores do período da tarde), na própria Unidade Escolar.
 
IV - Os professores que tiverem atribuídas classes no Ensino Fundamental Integral, que atuarão do 1º ao 5º ano, cumprirão HTPCs, às quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, das 07h às 8h.
 
V - Os professores que tiverem atribuídas oficinas no contraturno das Escolas Municipais de Ensino Fundamental cumprirão HTPC das 16h às 17h, de segunda à sexta-feira, na própria Unidade Escolar.
                                                                                                                    
VI - Os professores que tiverem atribuídas oficinas nos Centros Municipais de Educação Integrada cumprirão HTP das 11h às 12h (período da manhã) e das 17h às 18h (período da tarde), de segunda à sexta-feira, na própria Unidade Escolar.
 
VII - Os professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental com jornada de 35 horas, além da HTPC estabelecida acima, cumprirão uma HTPI por semana no período contrário, em dia pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.
 
VIII - No horário em que os alunos serão atendidos pelos professores especialistas de Arte e Educação Física, os professores regulares cumprirão HTPI, realizando atividades voltadas para fins pedagógicos, na própria Unidade Escolar, sob acompanhamento da coordenação pedagógica.
 
IX - Os professores que tiverem atribuídas classes na Educação de Jovens e Adultos – EJA, a HTPC acontecerá às terças-feiras, devendo ser cumprida no período da tarde, das 13h às 17h.
 
X - Haverá Reunião Pedagógica Coletiva (HTPC) para os professores da Educação Infantil, na primeira semana de cada mês, em horário, data e local a ser estabelecido pelo grupo na primeira reunião pedagógica, a qual será registrada em ata e valerá para ano letivo de 2022, podendo o professor optar pela participação na referida reunião:
  1. O professor que optar pela participação na HTPC resgatará tais horas em horários de HTP em acordo com a Coordenação Pedagógica;
    O professor que optar pela participação na HTPC e não comparecer nas reuniões sem aviso prévio à coordenação com justificativa serão descontadas 02 (duas) horas do apontamento de suas Horas Atividades para fins de seu pagamento;
    O professor que não optar pela participação na HTPC, deverá cumprir HTP nos horários estabelecidos de acordo com os incisos deste artigo.
 
XI - Caso haja necessidade, haverá Reunião Pedagógica Unificada (HTPC) para os professores do Ensino Fundamental, em horário, data e local definido pela Secretaria.
 
Art. 14   O reforço escolar será realizado pelo professor da Sala Atribuída do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e acontecerá às:
 
I - segundas-feiras e terças-feiras, das 11h às 12h (alunos do período da manhã) e das 17h às 18h (alunos do período da tarde), na própria Unidade Escolar, nas Escolas de Ensino Regular;
 
II - segundas-feiras e terças-feiras, das 07h às 08h, na própria Unidade Escolar, nas Escolas de Ensino Integral.
 
Art. 15. Não será permitida falta/abono, nos dias em que houver Cursos de Formação.
 
Art. 16 É facultado à Secretaria Municipal de Educação aproveitamento do Professor II em quaisquer das áreas do campo de atuação, desde que habilitado, sendo justificado o ato em situação de supressão de turma de educandos ou para possibilitar a atribuição de classes aos docentes em acúmulo de cargo, retomando a sua situação de origem, assim que a mesma for regularizada.
 
Parágrafo Único.   O professor que tenha a sua classe extinta no decorrer do ano letivo, terá prioridade para preencher emprego vago e para assumir classe recém instalada, respeitada as restrições legais de sua jornada, campo de atuação e habilitação e, em situação provisória.
 
Art. 17 Caso por motivo de saúde pública sejam suspensos no decorrer do ano letivo de 2022, o contraturno das EMEFs e as oficinas dos CMEIs, os professores que tiveram atribuídas classes nestas Unidades, ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser aproveitados em qualquer área do campo de atuação, desde que habilitados, respeitando a situação de acúmulo.
 
Art. 18   Qualquer contratação que ocorrer no exercício de 2022, o professor contratado seguirá as determinações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 19   Qualquer caso omisso ou que vier a surgir, caberá à Secretaria Municipal de Educação a resolução do mesmo.
 
Art. 20   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, 13 de dezembro de 2021.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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