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Atualizado em: 21/12/2021 às 11h19
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DECRETOS Nº 7051, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Nomeação, Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI.
DECRETO Nº 7051, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
“Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências”.
                                                                                        
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito do Município de PENÁPOLIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.206, de 21 de setembro de 2017, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o Decreto Municipal nº 5.614, de 05 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno da JARI, bem como as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
 
                                           D E C R E T A :
                                          
Art. 1o Ficam nomeados, a partir desta data, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Penápolis, Estado de São Paulo, ficando assim composta:
 
I - Membro Julgador com Conhecimento na Área de Trânsito:
Titular: PEDRO PAULO FERNANDES SILVA, RG nº 30.616.173-SSP/SP;
 
II - Membro Julgador Representante do Órgão Executivo Municipal de Trânsito:
Titular: THIAGO PEREIRA DA SILVA MAZUCATO, RG nº 41.839.012-SSP/SP;
 
III - Membro Julgador Representante de Entidade de Classe da Sociedade - CREA:
Titular: NEWTON GERAISSATE, RG nº 8.262.791;
 
IV - Secretária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI:
Titular: MÁRCIA ARRIERO MARIN, RG nº 14.152.808.
 
Art. 2o A Presidente da JARI será a Sra. KÁTIA CRISTINA GRIEGER LOPES, RG nº 19.847.587-1 SSP/SP.
 
Art. 3o As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura do Município de Penápolis – SP.
 
Art. 4o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6532, de 20 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de dezembro de 2021.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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