LEI Nº 2659, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 79/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária daPrefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022.”O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022, um crédito por excesso, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para suplementar a dotação abaixo:
FICHA | VERBA | DEPTO/SERVIÇO | VALOR R$ |
| 02.13 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 02.13.01 | Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e ambulatorial | |
193 | 3.3.90.30.99 | Material de consumo-medicamentos | 500.000,00 |
196 | 3.3.90.39.99 | Out. Serviços Terceiros-Pes. Jurídica | 500.000,00 |
| | TOTAL | 1.000.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes da alínea “e”, inciso VII, do artigo 34 da Constituição Federal assim disposto: “aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.” (inclusão pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de novembro de 2022.