LEI Nº 2721, DE 04 DE MAIO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 42/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2023, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.01 |
Secretaria Governo/Gestão Part. e Dependências |
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02.01.01 |
Gabinete da Secretaria |
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17 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
10.000,00 |
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TOTAL |
10.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de maio de 2023.